Quem tem
direito?
1
Ter filho com menos de 05 anos, ou seja de 2019 a 2024.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
2
Ter trabalhado de carteira assinada antes da criança nascer.
Quanto mais rápido iniciar o processo, mais rápido receberá seu benefício.
Esse benefício é concedido logo após o parto da mulher ou 28 dias antes da criança nascer.
3
Estar desempregada na data do parto.
Saiba como receber seu salário-maternidade mesmo desempregada.
É importante que a trabalhadora tenha pelo menos 10 meses de contribuição.